Aldir Blanc
A elaboração do PAAR deve passar por um procedimento de planejamento participativo, o que pressupõe
a realização de consultas e audiências públicas, com a participação de agentes culturais e a população
local, preferencialmente por intermédio de seus representantes nos Conselhos de Cultura.
O PAAR é um instrumento previsto na própria Lei da PNAB (parágrafo único do art. 3º da Lei
14.399/2022).
Dúvidas sobre a elaboração do PAAR e preenchimento do formulário podem ser enviadas para o e-mail
pnab@cultura.gov.br.
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