Protocolo de atendimento a moradores de rua da cidade de Campos Novos.

Reuniram-se no dia 31 de julho de 2023, representantes da Secretaria de Assistência Social, CREAS, Corpo de Bombeiros, Guarda Municipal, Hospital Dr. José Athanazio, Prefeito Municipal e Casa da Acolhida a fim de alinhar procedimentos, ações e definir um protocolo de atendimento a moradores de rua da cidade de Campos Novos.

Diante do clima frio do inverno, a situação de moradores de rua é algo que sensibiliza a população, buscando auxílio da Secretaria de Assistência Social, Guarda Municipal e Bombeiros, em situações de necessidade de atendimento e conforto às pessoas em situação vulnerável.

No entanto, primeiramente é preciso esclarecer que nem sempre aqueles que se encontram desabrigados aceitam suporte, ou até mesmo um teto para pernoitar, como a Casa da Acolhida. Além disso, muitos, infelizmente, por fazer uso de álcool e/ou drogas, apresentam resistência em receber ajuda.

Para amenizar algumas situações mapeadas pelas entidades, definiu-se o seguinte protocolo de atendimento:

1) Assim que acionadas as autoridades envolvidas para atendimento, a Guarda Municipal se fará presente, acionando representante da Secretaria de Assistência Social para acompanhamento. Ambos lavrarão ocorrência, com o maior número de detalhes, inclusive dados do morador vulnerável atendido, se possível;

2) SE HOUVER RECUSA do morador de rua, será oferecido atendimento médico se for o caso, sendo conduzido pela guarda até o Hospital, e também cobertores pela Secretaria de Assistência Social;

3) SE HOUVER CONCORDÂNCIA pelo morador de rua em SER ABRIGADO, incialmente se for constatada a necessidade deste, encaminhar para atendimento no Hospital (estar alcoolizado ou sob efeito de alguma substância), estar machucado, sofrido queda, assim será procedido, encaminhado pela Guarda Municipal, e não havendo necessidade de atendimento médico, será conduzido à Casa da Acolhida (onde poderá permanecer por até 3 dias consecutivos, desde que cumpra regras de comportamento, sem causar transtornos no local);

4) Se verificado que o morador de rua não pertence a Campos Novos, a Secretaria de Assistência Social poderá oferecer guarida ao morador na Casa da Acolhida, mas imediatamente fará esforços para contatar familiares e/ou a Secretaria de Assistência Social do Município de origem, para assumirem a responsabilidade que lhes cabe, podendo ser acionado Ministério Público, se necessário, via ofício;

5) Quando identificado pela Guarda que o suposto morador de rua está causando delitos, perturbação ou situação semelhante, será igualmente acionada a Polícia Militar para registrar, acompanhar a ocorrência e aplicar as medidas cabíveis;

6) Se estiver machucado, inconsciente, ou tenha sofrido algum trauma físico, será acionado corpo de bombeiros para encaminhar a vítima ao Hospital.