Medida Provisória prevê isenção no pagamento da conta de luz para consumidores de baixa renda

A população de baixa renda está prestes a receber um novo benefício, o desconto de 100% na conta de energia elétrica. Em razão da crise provocada pelo Coronavírus, o governo federal publicou na noite de quarta-feira, 08/04, uma medida provisória (MP) para isentar os consumidores de baixa renda do pagamento da fatura de luz. Esta isenção vale para quem consome até 220 kWh.

 

Caso seja aprovada esta Medida Provisória, a União estará concedendo R$ 900 milhões para pagamento das contas de energia de milhões de brasileiros que se enquadram na condição de baixa renda. Para os usuários de Santa Catarina, a companhia responsável pelo abastecimento de energia, a Celesc, deu esclarecimentos quanto ao auxílio:

 

Consumidores de baixa renda, cadastrados no programa Tarifa Social, com consumo inferior ou igual a 220 KWh/mês, terão isenção nas faturas emitidas entre 1º de abril e 30 de junho. Os clientes cadastrados no programa que tiverem consumo acima de 220 kWh/mês, terão que pagar a fatura, mas poderão adiar os pagamentos das faturas de março e abril para maio, com parcelamento em até 12x (no período em que vigorar a REN 878 ANEEL, de 24/03/2020, e durante a restrição de circulação de pessoas por SC, não haverá cobrança de juros de mora e multa).

 

Para tirar dúvidas sobre o Programa Social Baixa Renda da Celesc clique aqui

 

O que sugere a MP:

– Os consumidores terão desconto de 100% na tarifa entre 1º de abril e 30 de junho;

– A isenção valerá para unidades que consomem até 220 quilowatts-hora (kWh) por mês e que estejam incluídas na Tarifa Social;

– A União destinará R$ 900 milhões para o pagamento das contas, e os custos remanescentes serão pagos pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

 

A título de esclarecimento, como se trata de uma MP, a operação tem aplicação imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso. Diante da crise da Covid-19, o Congresso editou um ato para que as MPs tenham um rito mais rápido no Legislativo durante este período, de apenas 16 dias.

 

No dia 25 de março, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) proibiu que as empresas de energia cortem o fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento.