Alvará comércio – Praça de Alimentação

Referente a emissão de licença diária para pessoas jurídicas realizarem comércio eventual na forma de praça de alimentação, como por exemplo Food Trucks e similares.
A taxa será recolhida da empresa promotora e de cada empresa participante (box, unidade, stand);


É importante saber
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Como solicitar?
Por Telefone


Agiliza Campos Novos


Fone: (49) 30902130
Segunda à Sexta das 8h às 18h
Presencialmente


Agiliza Campos Novos



Rua Benjamim Colla, 289, Senhor Bom Jesus
89620-000
Fiscalização Tributária

Custos
Nome Valor
Taxa de Alvará R$ 504

Informações Adicionais
Documentos exigidos
• Cópia autenticada do Estatuto Social, Contrato Social ou Requerimento de Firma Individual, MEI; Registrado na Junta Comercial de SC ou Cópia Autenticada da Ata, nos casos de S.A, Cooperativa, Associação; • Cópia do CNPJ; • Cópia do Cartão e Inscrição Municipal do município sede; • Cópia da Certidão da Junta Comercial; • Certidão Negativa de Débitos Federais; • Certidão Negativa de Débitos Estaduais; • Certidão Negativa de Débitos do FGTS; • Certidão Negativa de Débitos Municipais; • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; • Comprovante de pagamento do Ecad - Quando necessário (quando houver atrações musicais); • Alvará de funcionamento dos Bombeiros; • Declaração de disponibilidade de banheiros químicos dentro do local destinado ao público; • Alvará da Policia Civil • Alvará da Polícia Militar; • Cópia da Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil; • Cópia da Nota Fiscal de Comprovação de Compra dos Produtos a serem comercializados; • Comprovação de disponibilização de Estacionamento no local (declaração do responsável, cópia de contrato ou outro documento comprobatório); • Autorização do proprietário do imóvel; • Relação das empresas participantes do evento; • Certidão atualizada da matrícula do imóvel (original ou cópia autenticada); • Cópia do Contrato de locação do imóvel.

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria da Fazenda e Administração - SMF

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos