01/2013 – Tomada de Preços
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA DE CAMPOS NOVOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 15/2013 TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2013
O MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS, inscrito no CNPJ sob o nº 82.939.232/0001-74, leva ao conhecimento dos interessados que se acha aberta a TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2013, empreitada por preço global, do tipo menor preço, regida pela Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações introduzidas pelas Leis n.º 8.883, de 08 de junho de 1994, e n.º 9.648, de 27 de maio de 1998, cujo objeto é contratação de empresa habilitada para Contratação de empresa para reforma e ampliação do Parque Ambiental Ernesto Zortéa, conforme especificações do projeto básico. Programa; Turismo Social no Brasil, Repasse do Ministério do Turismo- Convênio; 373.598-91/20111. O recebimento da documentação e das propostas dar-se-á no protocolo, da Prefeitura Municipal de Campos Novos, localizada a rua Expedicionário J. B. de Almeida, 323, Centro- Campos Novos -SC, até às 14 horas do dia 18 de fevereiro de 2013 e serão abertos às 14h30min do mesmo dia. O SUPORTE LEGAL a presente Licitação tem fundamento na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e em alterações introduzidas pela Lei 9.648 de 27 de maio de 1998.
1 – DO OBJETO:
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PARQUE AMBIENTAL ERNESTO ZORTÉA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO PROJETO BÁSICO.
1.2. REPASSE DO MINISTÉRIO DO TURISMO- CONVÊNIO: 373.598-91/2011.
1.3- É indispensável e obrigatório aos licitantes efetuarem visita para conhecimento do local em que será executada a obra, em especial, para identificar o terreno onde será implementada a obra, as condições e o local de carga e descarga de materiais, não se admitindo, posteriormente, a alegação de desconhecimento de particularidades locais.
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão participar desta Licitação empresas que se enquadrem no ramo de atividade do objeto licitado que estejam inscritas na Seção de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Campos Novos, ou que atendam todas as condições exigidas para o cadastramento, que deverá ser efetuado até o 3º (terceiro) dia anterior da data marcada para a entrega dos envelopes (Lei 8666/93, art 22 § 2º).
3 – DA ENTREGA DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS:
3.1. Os licitantes deverão apresentar 02 (dois) envelopes fechados de forma a não permitir sua violação, até a data e hora estipuladas para a entrega. O primeiro deverá conter os documentos de habilitação e o segundo a proposta de preços. Os envelopes do licitante participante deverão ser devidamente identificados, conforme segue:
Envelope nº. 01- HABILITAÇÃO Razão Social e CNPJ da Empresa Telefone e Endereço Processo Licitatório 15/2013 Tomada de Preços nº 01/2013 Prefeitura Municipal de Campos Novos |
Envelope nº. 02- PROPOSTA Razão Social e CNPJ da Empresa Telefone e Endereço Processo Licitatório 15/2013Tomada de Preços nº 01/2013 Prefeitura Municipal de Campos Novos |
3.2. Os envelopes deverão ser entregues fechados e/ou lacrados, no Protocolo da Prefeitura Municipal até ás 14 horas do dia 28 de fevereiro de 2013 e serão abertos às 14h30min do mesmo dia.
3.2.1. O início do recebimento dos envelopes se dará, a partir da data de publicação deste edital, no Protocolo Central da Prefeitura de Campos Novos que funciona de segunda a sexta feira, das 13:00 às 17:30 horas.
3.3. Será aceita a remessa dos envelopes pelos Correios, desde que entregues no Protocolo da Prefeitura de Campos Novos até a data e hora estipuladas para a entrega. Neste caso, os envelopes deverão estar dentro de um terceiro envelope postado para o seguinte endereço e identificação:
Prefeitura Municipal de Campos Novos Rua Expedicionário J. B. de Almeida, 323 – Centro Campos Novos – SC – CEP 89.620-000 A/C Comissão Permanente de Licitações (Tomada de Preços nº 01/2013 |
3.3.1. No caso de remessa de envelopes via Correio, não caberá a Comissão de Licitação qualquer responsabilidade sobre possível atraso na entrega ou não recebimento dos mesmos.
4 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 01):
4.1. Para a fase de habilitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
4.1.1. Documentação de Habilitação Jurídica
a. Registro civil (no caso de sociedade simples, acompanhada de prova da eleição da atual Diretoria), ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrados no Registro Público de Empresas Mercantis, no caso de empresa individual e sociedades empresariais e, em se tratando de sociedades por ações, acompanhadas de documentos que comprovem a eleição de seus administradores);
4.1.2. Documentação de Regularidade Fiscal e Trabalhista
a – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ/MF;
b – Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c- Certidão Negativa de Débitos Estadual – do domicílio ou sede da Proponente;
d- Certidão Negativa de Débitos Municipal – do domicílio ou sede da Proponente;
e – Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;
f – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
4.1.3. Documentação de qualificação econômico financeira
a – Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da Proponente;
a.1 – Caso na certidão conste qualquer ação judicial distribuída, deverão ser apresentados os comprovantes de quitação dos débitos ou certidão explicativa que aponte a situação da demanda judicial;
a.2 – A certidão do distribuidor que contiver a observação "Esta certidão só tem validade no seu original" também será aceita nas formas indicadas no item 4.2 do edital.
b. Apresentar contrato social com no mínimo 10% do valor da obra;
4.1.4. Documentação de Qualificação Técnica
a. Certidão de registro de pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, em nome da licitante, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e proposta de preço, com habilitação para execução de obras civis, emitida pelo CREA da jurisdição da sede da empresa licitante;
b. Certidão de registro de pessoa física no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia- CREA, em nome do responsável técnico (engenheiro civil) que responderá pela execução da Obra;
c. Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA, em nome do responsável técnico comprovando a sua responsabilidade técnica na execução de obra compatível em características e quantidades com o objeto da licitação;
c.1. Entende-se por compatível em características e quantidades, para este fim, a apresentação de atestados que contemplem a execução de no mínimo 50% dos quantitativos relativos as parcelas mais relevantes do projeto e que seja compatível com as características dispostas nos anexos deste edital;
4.1.5. Atendimento ao disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
a. Declaração de que a empresa não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre nem menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, emitida pela Delegacia Regional do Trabalho ou pelo próprio licitante;
4.1.6. Atestado de Visita
a. Atestado de visita ao local da Obra devidamente assinado pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura atestando que a empresa licitante vistoriou e conheceu os locais onde serão executados os serviços, em especial, para identificar o terreno onde será implementada a obra, as condições e o local de carga e descarga de materiais, não se admitindo, posteriormente, a alegação de desconhecimento de particularidades locais.
a.1. A visita deverá ser realizada pelo responsável técnico indicado na alínea b do item 4.1.4 que deverá apor sua assinatura no atestado de visita;
a.2. A visita deve ser previamente agendada com o Departamento de Engenharia e ser efetuada preferencialmente até o segundo dia útil que antecede a data de entrega dos envelopes;
4.1.7. Declaração de inexistência de fato impeditivo de habilitação
a. Declaração de inexistência de fato impeditivo de habilitação no presente certame licitatório, conforme modelo constante do Anexo 04 deste Edital.
4.1.8. As microempresas e empresas de pequeno porte (na condição de consorciada) que quiserem postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, Certidão Simplificada (atualizada) de que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme o caso) ou comprovação do enquadramento emitida pela Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
4.2. Os documentos de habilitação deverão estar válidos e em vigor na data limite para entrega dos envelopes, apresentados em original ou cópia autenticada em cartório competente ou publicação em órgão de Imprensa Oficial, ou, ainda, cópias com apresentação do original, que venham a ser autenticadas até a abertura dos envelopes contendo a documentação ou durante a sessão de abertura dos mesmos, pelos membros da Comissão de Licitações (os originais poderão estar dentro ou fora do envelope) ou, também, cópias obtidas na internet, desde que possam ter a sua autenticidade e veracidade confirmadas pelo mesmo meio.
4.3. Para os documentos de regularidade fiscal que não apresentarem prazo de validade, considerar-se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
4.4. A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome do licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
4.5. O Licitante que entender estar desobrigado de apresentar qualquer documento de habilitação deverá demonstrar esta situação, juntando o respectivo comprovante.
5 – DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 02)
5.1. A proposta deverá ser entregue impressa em uma via, sem entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões que afetem a idoneidade da proposta em si, assinada, rubricada em todas as folhas pelo representante legal, contendo as seguintes informações:
- a) Razão social do licitante, a modalidade e o número desta licitação, nome do responsável pela proposta, telefone, fax e e-mail, para contato, se houver;
- b) Especificação dos materiais e equipamentos propostos, com a marca e/ou modelo/fabricante para aqueles itens que possuem indicação referencial de marca nos projetos;
- c) Planilhas de custos, com os quantitativos e com valores unitários e total em reais (R$), com duas casas decimais após a vírgula, incluindo toda e qualquer despesa que incida sobre o objeto;
c.1) Todas as planilhas devem estar assinadas pelo representante legal da empresa;
- d) o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 dias;
e) O prazo de início da execução da obra de até 05 (cinco) dias úteis após a autorização escrita da contratante para inicio da obra deste contrato de repasse; após finalização do processo de análise pós-contratual pelos técnicos da Caixa, e para a conclusão da obra que não poderá ser superior a 03 (três) meses a partir da autorização para inicio da Obra;
5.1.1. Na omissão dos prazos de execução total, de garantia e de validade da proposta, serão considerados os constantes do edital.
5.1.2. O valor cotado para cada item não poderá ser superior ao PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO estabelecido na planilha orçamentária do projeto básico.
5.2. As licitantes deverão apresentar anexada a proposta, a planilha de BDI – Benefícios E Despesas Indiretas – com valores discriminados e encargos sociais.
5.3. Não serão consideradas as propostas apresentadas após a data e horário aprazados.
5.4. As propostas serão irretratáveis e irrenunciáveis, na forma da lei.
5.5. Cada licitante poderá apresentar apenas uma proposta de preços.
6 – DA SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1. A Sessão de abertura dos envelopes contendo "Documentação" (envelope nº 01) dar-se-á no horário definido no preâmbulo deste edital, na Prefeitura Municipal de Campos Novos, localizada á rua Expedicionário João Batista de Almeida,323, Centro- Campos Novos – SC – CEP 89.620-000, mesmo local onde será realizada a Sessão de Abertura dos envelopes da "Proposta de Preços" (envelope nº 02).
6.2. Estando presentes os prepostos de todos os licitantes na abertura do envelope Documentação (envelope nº 01) e concordando com o resultado de seu julgamento, a abertura dos envelopes das Propostas de Preços (envelope nº 02) será realizada no mesmo dia.
6.2.1. Não ocorrendo a hipótese prevista neste subitem, a abertura dos envelopes das propostas de preços será efetuada em dia e horário a serem definidos pela Comissão de Licitações, com notificação aos interessados.
6.3. A sessão de abertura dos envelopes terá início com o credenciamento a ser apresentado juntamente com a carteira de identidade do credenciado e documento que comprove os poderes do outorgante. A procuração se refere aos poderes para a prática de todos os atos da licitação e renúncia ao direito de recorrer.
6.4. Os envelopes serão abertos e os documentos e proposta de preços, conforme o caso serão rubricados pela Comissão de Licitações e pelos prepostos dos licitantes.
6.5. Das sessões de abertura dos envelopes será lavrada ata contendo a síntese do ocorrido, que será assinada pela Comissão de Licitações e pelos prepostos dos licitantes.
6.6. A qualquer momento que julgue conveniente, poderá o Presidente da Comissão de Licitações, suspender os trabalhos durante a sessão de abertura, devendo neste caso, informar a data e horário de reabertura dos trabalhos.
7 – DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1. O julgamento da habilitação e das propostas de preços, bem como a classificação final, caberá à Comissão de Licitação designada para este fim.
7.2. Os licitantes cuja documentação não atenderem às exigências deste Edital serão inabilitados bem como serão desclassificadas as propostas de preços que não mantiverem conformidade com os requisitos do Edital, que apresentarem preço excessivo ou manifestamente inexequível;
7.2.1. Para fins de julgamento das propostas de preços, serão desclassificadas as propostas:
7.2.1.1 Com preço global excessivo, assim consideradas aquelas com valor global acima de R$ 153.669,09 (cento e cinquenta e três mil seiscentos e sessenta e nove reais e nove centavos);
7.2.1.2 Com preço inexequível, assim consideradas aquelas com valor inferior a 70% do valor do item 7.2.1.1;
7.3. Havendo empate no preço global entre duas ou mais propostas, a classificação será decidida por sorteio, em ato público, para o qual os licitantes interessados serão convocados, sendo que a forma como se procederá o sorteio, será definida pela Comissão, ressalvado o disposto no art. 3º, § 2º da Lei nº 8666/93;
7.4. Poderá a Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência na forma da lei, a fim de esclarecer ou complementar a instrução do processo.
7.5. O objeto desta Tomada de Preço será adjudicado ao licitante que, satisfeitas as condições do edital, apresentar o menor preço global, sendo desconsiderados eventuais equívocos de cálculo das planilhas, prevalecendo o valor global;
7.6. No caso do adjudicatário decair do direito de executar o objeto licitado, a Prefeitura Municipal de Campos Novos poderá revogar esta licitação, ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratar, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
7.7. Após o julgamento definitivo das propostas de preços e classificação final, a Comissão de Licitação encaminhará o processo para ser submetido à homologação pela autoridade competente.
8 – DAS SANÇÕES
8.1. No caso de atraso injustificado por parte do contratado para o início da obra ou para a conclusão final, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,2% (zero vírgula dois por cento) ao dia, sobre o valor contratado, que não excederá a 20% (vinte por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pela Prefeitura Municipal de Campos Novos, da garantia prestada ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
8.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, além do disposto no subitem 8.1- estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato;
c) suspensão temporária da possibilidade de licitar com a Prefeitura Municipal de Campos Novos pelo período de até 02 (dois) anos consecutivos;
d) declaração de inidoneidade.
9 – DO CONTRATO
9.1. O vencedor da Tomada de Preço será convocado em até 03 dias úteis após a homologação da licitação para, no prazo máximo de 48 horas, assinar o contrato, conforme minuta do Anexo I.
9.2. O contratado será obrigado a substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços ou materiais que não estiverem em conformidade com as especificações constantes do contrato ou ainda, que estiverem com defeitos ou imperfeições.
9.2.1. CTEF a responsabilidade dos materiais fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto conveniado.
9.2.2. Na hipótese do contratado não efetivar a substituição dos serviços, materiais e equipamentos, este fato constituir-se-á motivo para expedir a declaração de inidoneidade do licitante para participar de licitações, conforme item 8.2, "d".
9.3. Os preços dos serviços a executar não serão reajustados.
9.4. As despesas decorrentes da presente Tomada de Preço correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
9.5. A vencedora deverá aguardar a autorização escrita da contratante para inicio da obra deste contrato de repasse; após finalização do processo de análise pós-contratual pelos técnicos da Caixa.
ORGÃO – SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO.
UNIDADE- Departamento de Manutenção e Apoio Operacional
Proj/Ativ. – Realização de Obras e Reformas na Transportes e Obras e Urbanismo
Elemento de Despesa: 123- 4.4.90.51.00.00.00.00.0.1.0010.0-Repasse
Elemento de Despesa: 124- 4.4.90.51.00.00.00.00.0.1.0010.0-Recursos Próprios
10 – DO PAGAMENTO
10.1- O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, através de depósito bancário, de acordo com o Cronograma e no valor correspondente ao somatório das etapas dos diversos itens efetivamente executados e concluídos, segundo as aferições efetuadas pelo engenheiro responsável da Prefeitura de Campos Novos.
10.2- A licitante vencedora deverá apresentar obrigatoriamente a cada pagamento juntamente com a Nota Fiscal de Prestação de Serviço, as CND's (Certidão Negativa de Débitos) junto ao INSS, o FGTS, a União, o Estado e o Municipio, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, e cópia da GFIP com a relação dos trabalhadores constantes na SEFIP e da GPS recolhida na matrícula da obra.
10.3- A liberação do primeiro pagamento só será efetuada após a apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica -ART- em nome do responsável técnico pela execução da Obra.
10.4- Obrigatoriamente deverá constar no corpo da nota fiscal o nº do convênio 373.598-91/2011.
10.4- Os pagamentos serão efetuados conforme liberação de recursos pelo Ministério do Turismo.
10.5- A empresa vencedora da licitação, deverá apresentar declaração expressa, atestando que esta não possui em seu quadro societário público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
11- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A Prefeitura Municipal de Campos Novos reserva-se o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la por ilegalidade.
11.2. Em relação às decisões proferidas pela Comissão de Licitações, cabe recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação ou publicação do ato pela Prefeitura Municipal de Campos Novos.
11.3. Os recursos interpostos serão processados nos termos do Capítulo V, da Lei %u2116 8.666/93, devendo ser encaminhados e protocolados pelos interessados diretamente na Prefeitura Municipal de Campos Novos, localizada à Rua Expedicionário João Batista de Almeida, 323, Centro- Campos Novos CEP 89620-000, de Segunda a Sexta-Feira, no horário das 13h00min as 17h30min.
11.4. Serão livres de acesso, a qualquer tempo, os servidores do Sistema de Controle Interno ao qual esteja subordinada a Contratante e do Tribunal de Contas do Estado a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, bem como aos locais de execução das obras, quando em missão de fiscalização ou auditoria.
11.5. A Licitante vencedora deverá afixar no prazo de até 15 dias contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviços, a identificação do empreendimento com placa, segundo modelo fornecido no site http://www.caixa.gov.br/ ( Downloads > Gestão Urbana > Manual de Placas e Adesivos).
11.6. A Licitante vencedora deverá manter no local da Obra, o Diário de Obras elaborado de forma continua e simultânea à execução do empreendimento, de forma a conter o registro atualizado de todos os fatos relevantes ocorridos, em especial do quantitativo de pessoal, máquinas alocadas, condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos e não conformidades observadas, bem como estar disponível aos órgãos de fiscalização e controle.
11.7. O edital e seus anexos serão disponibilizados em meio eletrônico, no site http://www.camposnovos.sc.gov.br/ ou na Prefeitura Municipal de Campos Novos, mediante credenciamento.
11.8. Informações e/ou esclarecimentos acerca desta Tomada de Preço poderão ser solicitadas até dois dias úteis antes da data limite para entrega dos envelopes, mediante correspondência protocolada dirigida a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Campos Novos, pelo telefone (049) 3541-6200, ou na própria Prefeitura localizada à Rua Expedicionário João Batista de Almeida, 323, Centro CEP 89620-000, no horário das 13:00 as 17:30 horas de segunda a sexta-feira.
11.8. Constitui anexo do presente edital, dele fazendo parte integrante:
11.8.1. Anexo 01 – Minuta de Contrato;
11.8.2. Anexo 02 – Declaração de Menor;
11.8.3. Anexo 03 – Modelo de Credenciamento;
11.8.4. Anexo 04 – Modelo de Declaração de Fatos Impeditivos da Habilitação;
11.8.5. Anexo 05 – Dados para elaboração do Contrato;
11.8.6. Anexo 06 – Projeto Básico
Aprovo o Edital
Dê-se-lhe a divulgação prevista no art. 21 da Lei 8666/93
Campos Novos, 29 de janeiro de 2013
Nelson Cruz
Prefeito Municipal
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2013
ANEXO I – MINUTA DE CONTRATO
O Município de Campos Novos – entidade Jurídica de direito Público Interno, com sede administrativa à Rua Expedicionário, 323, Centro Campos Novos- SC, inscrita no CGC/MF sob o n° 82.939.232/0001-74- neste ato representada pelo Prefeito Sr. Nelson Cruz, doravante denominada de CONTRATANTE, e a empresa ………………………………., inscrita no CNPJ n º …………………………….., representado pelo seu representante legal o Sr. ………………………………….., CPF…………por este instrumento, as partes acima identificadas e qualificadas, tem entre si certo e ajustado a celebração deste Contrato e que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
Cláusula Primeira – da vinculação e DA legislação aplicável
O presente contrato vincula-se ao Edital da Tomada de Preço nº 01/2013 e à proposta vencedora, sujeitando-se o CONTRATANTE e o CONTRATADO à Lei nº 8.666/93 e subsidiariamente ao Código Civil e Código de Defesa do Consumidor.
Cláusula Segunda – Do regime de execução do contrato
O Contrato será executado pelo regime de empreitada global.
cláusula terceira – do Objeto do Contrato
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PARQUE AMBIENTAL ERNESTO ZORTÉA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES PROJETO BÁSICO.
Recursos federal, Convênio nº 373.598-91/2011, com Ministério do Turismo-Programa; Turismo Social no Brasil
Cláusula quarta – Da Dotação Orçamentária
ORGÃO – SECRETARIA DE TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO.
UNIDADE- Departamento de Manutenção e Apoio Operacional
Proj/Ativ. – Realização de Obras e Reformas na Transportes e Obras e Urbanismo
Elemento de Despesa: 123- 4.4.90.51.00.00.00.00.0.1.0010.0-Repasse
Elemento de Despesa: 124- 4.4.90.51.00.00.00.00.0.1.0010.0-Recursos Próprios
Cláusula Quinta – Do valor e da garantia
§ 1°Pelos serviços descritos na Cláusula Segunda deste Contrato, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, o valor total de R$…… (…………………..).
§ 2º O valor previsto nesta cláusula contempla a execução total da obra de acordo com os projetos em anexo, independente dos quantitativos unitários constantes da planilha de custos da proposta, e não será reajustada.
cláusula sexta – do prazo de execução DO OBJETO E DURAÇÃO DO CONTRATO
§1º. Este contrato será vigente até 31/12/2013.
§2º. O prazo de execução dos serviços será de 03 (três) meses, a partir da data de assinatura da Ordem de Serviço e conforme cronograma físico-financeiro.
Cláusula sétima– Da Garantia DOS SERVIÇOS e equipamentos
§ 1º Durante o período de garantia o CONTRATADO se obriga a reparar, refazer ou substituir os serviços ou equipamentos que se apresentarem com vício de qualidade ou defeito, fornecendo a mão de obra e todos os materiais eventualmente utilizados, sem qualquer custo adicional aos valores contratados.
§ 2º CTEF a responsabilidade dos materiais fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto conveniado
Cláusula oitava – Do Pagamento
§1º O pagamento só será realizado de acordo com execução dos serviços, mediante laudo de medição emitido pelo engenheiro da Prefeitura de Campos Novos e apresentação de nota fiscal.
§ 2º A liberação do primeiro pagamento fica condicionada a apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART em nome do responsável técnico pela execução da obra.
§ 3º A Contratada deverá apresentar obrigatoriamente a cada pagamento juntamente com a Nota Fiscal de Prestação de Serviço, as CND's (Certidão Negativa de Débitos) junto ao INSS, o FGTS, a União, o Estado e o Municipio, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, e cópia da GFIP com a relação dos trabalhadores constantes na SEFIP e cópia da GPS recolhida na matrícula da obra.
§ 4º Fica o CONTRATANTE autorizado a deduzir do pagamento devido, qualquer multa imposta, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei.
§ 5º O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE, quando os serviços não estiverem de acordo com o estipulado, ou por inadimplemento de qualquer Cláusula deste Contrato.
§ 6° No pagamento será efetuada a retenção na fonte dos tributos devidos na forma da legislação, em especial o INSS e ISS.
§ 7º Obrigatóriamente de constar no corpo da nota fiscal o nº do onvênio 373.598-91/2011.
§ 8º Os pagamentos serão efetuados conforme liberação dos recursos pelo Ministério do Turismo.
Cláusula nona– do recebimento
Após a execução, o objeto será recebido:
I – provisoriamente, em até 15 dias da comunicação escrita do CONTRATADO, por ocasião da execução final, após a fiscalização constatar a execução dos serviços em conformidade com os Projetos, especificações e normas contidas no presente contrato.
II – definitivamente, em até 45 dias, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Provisório (se não houver pendências) após execução final e emissão de laudo de avaliação e inspeção favoráveis, elaborados pela fiscalização do CONTRATANTE.
Parágrafo único. Por execução final entende-se a conclusão da obra, estando essa em perfeito estado de funcionamento.
Cláusula Décima – Das Penalidades
Pela inexecução total ou parcial do contrato estará o CONTRATADO sujeito às seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa:
a) de 20% sobre o valor contratual no caso de recusa da assinatura do Contrato, quando regularmente convocado, ou na hipótese de rescisão contratual por culpa do CONTRATADO.
b) de 0,2% sobre o valor do Contrato, por dia, no caso de atraso injustificado por parte CONTRATADO no cumprimento dos prazos de início de execução dos serviços ou da conclusão final da obra ou, ainda, para a solução de vícios ou imperfeições constatadas na obra, até o limite de 20%.
c) de até 20% sobre o valor contratual, no caso de descumprimento de qualquer cláusula do presente Contrato, ressalvado o disposto nas letras a e b desta cláusula.
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina pelo período de até 02 (dois) anos consecutivos;
IV – declaração de inidoneidade.
Cláusula Décima PRIMEIRA – Das Obrigações do Contratado
São obrigações do CONTRATADO:
I – manter as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação, durante toda a execução do Contrato;
II – dar fiel execução ao objeto do Contrato, bem como, providenciar às suas expensas e a contento do CONTRATANTE, todas as substituições e correções que se fizerem necessárias;
III – assumir inteira responsabilidade pela execução do objeto, fornecendo materiais e equipamentos de acordo com as especificações e na ausência de citação da marca e/ou modelo/fabricante na proposta, prevalecerá àquelas indicadas nos projetos;
IV- oferecer, quando solicitado pelo CONTRATANTE, o endereço e contato dos fornecedores de materiais, equipamentos e serviços, para eventuais averiguações;
V – iniciar os serviços, em até 05 (cinco) dias úteis após assinatura da Ordem de Serviço;
VI – manter sob sua responsabilidade todo o pessoal necessário à execução dos serviços da proposta, arcando com os respectivos tributos e encargos sociais, além das despesas trabalhistas;
VII- Efetuar a matricula da Obra junto INSS, e apresentar a Certidão Negativa de Débitos do INSS, antes do recebimento definitivo.
VIII- A Contratada deverá manter no local da Obra, o Diário de Obras elaborado de forma continua e simultânea à execução do empreendimento, de forma a conter o registro atualizado de todos os fatos relevantes ocorridos, em especial do quantitativo de pessoal, máquinas alocadas, condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos e não conformidades observadas, bem como estar disponível aos órgãos de fiscalização e controle.
IX- A Contratada deverá afixar no prazo de até 15 dias contados do inicio da atividade, a identificação do serviço com placa, segundo modelo fornecido, no Manual Visual de Placas de Obras da Secretaria de Comunicações da Presidência da Republica, no endereço eletrônico na internet:http://http://www.fnde.gov.br/ .
IIX- A empresa vencedora, deverá apresentar declaração expressa, atestando que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
Cláusula décima SEGUNDA – Das Obrigações do CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
I – realizar o pagamento na forma estipulada neste Contrato;
II – acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
III – notificar o CONTRATADO por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função da execução dos serviços.
IV – fornecer dados adicionais solicitados e disponíveis para a realização dos trabalhos;
V – Serão livres de acesso, a qualquer tempo, os servidores do Sistema de Controle Interno ao qual esteja subordinada a Contratante e do Tribunal de Contas do Estado e da União a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, bem como aos locais de execução das obras, quando em missão de fiscalização ou auditoria.
Cláusula DÉCIMA TERCEIRA – das hipóteses de rescisão
O presente Contrato poderá ser rescindido nos termos dos artigos 77 a 79 da Lei 8666/93.
Cláusula décima QUARTA – dos direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão unilateral
Rescindido o Contrato na forma do art. 79, I, da Lei 8666/93, é facultado ao CONTRATANTE:
I- assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
II- ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 da Lei nº 8.666/93;
III- execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a eles devidos;
IV- retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
Cláusula décima QUINTA– Das Alterações
As alterações deste contrato serão processadas nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo único. A alteração do contrato por acréscimo ou supressão de quantidades em face de alteração de projetos ou de especificações será realizada a partir dos valores constantes da planilha apresentada na proposta, sempre observando os preços de mercado no momento da celebração do termo aditivo.
Cláusula décima SEXTA – Do Foro
Fica eleito o foro da cidade de Campos Novos, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para adoção de medidas judiciais, pertinentes à execução presente Contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Campos Novos,…..de ………………… de 2013
CONTRATANTE CONTRATADO
TOMADA DE PREÇOS N° 01/2013
ANEXO 02
MINUTA DE DECLARAÇÃO
D E C L A R A Ç ÃO
Declaro que a empresa __________________________________________________ inscrita
no CNPJ nº ________________________________________, por intermédio de seu representante legal Sr. (a)_____________________________________________ portador
(a) da Carteira de Identidade nº ______________________________ CPF nº
______________________________ DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
( )Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz.
Campos Novos_______ de _________________________ de 2013.
Representante Legal
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
TOMADA DE PREÇO Nº 01/2013
ANEXO 03
MODELO DE CREDENCIAMENTO
A empresa __________________________, com sede na rua:_______nº_____ Bairro _________cidade______CEP.________.
C.N.P.J. sob nº _____________________, representada pelo Sr. _______________________,
CREDENCIA o Sr. _________________________, ______________________(CARGO),
portador do R.G. nr. _______________________ e C.P.F. nr. ________________________, para representá-la perante a Prefeitura Municipal de Campos Novos em licitação na modalidade Tomada de Preço nº 01/2013 podendo praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
NOME:
R.G.:
CARGO:
TOMADA DE PREÇO Nº 01/2013
ANEXO 04
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE
FATOS IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) ___________________________, CNPJ nº_________
sediada _________________ (endereço completo) ______________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
____________ , _____ de _______________ de 2013
______________________________________________.
Nome e número da identidade do declarante
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2013
ANEXO 05
DADOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO
Razão Social: ______________________________________________________________.
Endereço: _________________________________________________________________.
Cidade: __________________ Estado: ___________ CEP: ________________.
Telefone: (______) ______________________ Fax: (______) _______________________ .
Nome da pessoa para contatos: _________________________________________________.
Telefone: (______) ______________________ E-mail: __________________________.
Nome completo da pessoa da pessoa que assinará o contrato: _________________________.
Cargo que a pessoa ocupa na empresa: ___________________________________________.
RG nr.: ______________________________ CPF: ______________________________.
Obs.: em caso de representação por procurador, juntar o instrumento de mandato específico para assinatura do contrato.
Data:
_______________________________________________________
(Carimbo e assinatura do responsável pelas informações)
Observação: Solicitamos a gentileza de preencher este formulário, e entregá-lo juntamente com os envelopes da presente licitação. Caso essa empresa seja vencedora, estes dados facilitarão a elaboração e assinatura do contrato referente a este procedimento licitatório.
DADOS GERAIS
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Nº do Edital : 01/2013
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Modalidade : Tomada de Preços
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Data da Abertura : 18/02/2013
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Local : Protocolo da Prefeitura Municipal de Campos Novos, localizada a rua Expedicionário J. B. de Almeida, 323, Centro- Campos Novos -SC.
-
SETOR RESPONSÁVEL :
-
ENTIDADE : Departamento de Compras
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Objeto : Contratação de empresa para reforma e ampliação do Parque Ambiental Ernesto Zortéa, conforme especificações do projeto básico. Programa; Turismo Social no Brasil, Repasse do Ministério do Turismo- Convênio; 373.598-91/20111.
EDITAL E AVISOS
26/12/2013
-0.335995001359481468_cronograma_parque_ambiental.pdf
26/12/2013
-0.336460001359481468_memorial_descritivo.pdf
26/12/2013
-0.337505001359481468_orcamento_parque_ambiental.pdf
26/12/2013
-0.338556001359481468_prancha_01.pdf
26/12/2013
-0.340685001359481468_prancha_02.pdf
26/12/2013
-0.072522001359481496_prancha_03.pdf
26/12/2013
-0.074107001359481496_prancha_04.pdf
26/12/2013
-0.075052001359481496_prancha_05.pdf
26/12/2013
-0.075842001359481496_prancha_06.pdf
Status da Licitação
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26/12/2013 -
Alterado Para Em andamento
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10/02/2017 -
Alterado Para Encerrada - Homologada