Atenção para orientações de Teste Rápido pra Covid-19

Na tarde de ontem, dia 17 de janeiro, a Secretaria de Estado de Saúde, através do Superintendente de Vigilância em Saúde, Eduardo Marques Macario, emitiu um ofício circular que trata sobre procedimentos e recomendações sobre as testagens para os casos de covid-19 ou de pessoas com sintomas da doença.

Nesse ofício, a Secretaria de Estado da Saúde informa que, ao longo do ano de 2021, recebeu 863.605 unidades de TR-AG (Teste Rápido de Antígeno) do nível federal. A Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVE/SC) enviou para os municípios entre os meses de março a novembro de 2021, um total de 329.250 unidades de TR-AG.

Já entre os meses de dezembro de 2021 a janeiro de 2022, foram encaminhados um total de 461.885 unidades TR-AG, sendo esta a maior distribuição realizada até o momento. As distribuições realizadas levaram em consideração o número de unidades de atenção primárias e centros de triagens cadastrados nos 295 municípios catarinenses.

Ainda de acordo com a nota, o Estado de Santa Catarina receberá um total de 1.119.455 unidades de TR-AG, sendo que 309.740 tem a previsão de entrega para o dia 20 de janeiro e 809.715 na primeira quinzena de fevereiro.

Dessa forma, considerando o cenário epidemiológico da COVID-19 no Estado, no qual foi identificado um aumento de 208% no número de casos ativos em circulação em apenas uma semana, a DIVE/SC está reavaliando os critérios de distribuição desta remessa, que levará em consideração o número de casos, assim como as notificações dos testes distribuídos nos sistemas oficiais e o critério populacional.

Em virtude da alta demanda de exames laboratoriais para o diagnóstico da COVID-19 no momento, e devido à escassez de insumos para a realização desses exames, ressalta-se a necessidade de uso racional dos testes, seguindo recomendação da Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), de forma a priorizar o seu uso para as seguintes situações:

  1. Todos os casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) que necessitem de hospitalização;
  2. Pacientes com sintomas respiratórios que estejam nos grupos de risco para agravamento da doença (idosos, gestantes, puérperas, portadores de comorbidades);
  3. Profissionais de saúde com sintomas respiratórios (para permitir orientação referente ao retorno ao trabalho);
  4. Triagem de pacientes que precisam ser hospitalizados por outros motivos;
  5. Profissionais com sintomas respiratórios que fazem parte de serviços essenciais e presenciais, como profissionais de segurança (para permitir orientação referente ao retorno ao trabalho).

De forma complementar, no momento atual, a realização de testagem NÃO é recomendada para as seguintes situações:

  1. Em indivíduos assintomáticos (inclusive contatos);
  2. Como requisito para sair do isolamento;
  3. Como pré-requisito para participação em eventos ou estabelecimentos que exijam.