Candidatura Conselho Tutelar

Inscrições para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Campos Novos – SC, conforme Edital CMDCA nº 01/2019.
DOS REQUISITOS A CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO
Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar, os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei Municipal n. 03/2019, a saber:
I. reconhecida idoneidade moral;
II. idade superior a 21 (vinte e um) anos na data de Inscrição para Registro das Candidaturas;
III. residência no Município por, no mínimo,03 anos;
IV. ser eleitor no Município;
V. Ensino superior completo, concluído até a data de Inscrição para Registro das Candidaturas;
VI. Estar em pleno gozo das aptidões físicas e mentais para o exercício das funções, conforme laudo médico apresentado na data de Inscrição para Registro das Candidaturas;
VII. Ser aprovado em prova de conhecimento da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e noções gerais de informática;
VIII. Participar, com 100% ( cem por cento) de frequência, em curso de capacitação prévio sobre direito da criança e do adolescente ofertado pelo CMDCA;
IX. Comprovar experiência mínima de 02 (dois) anos na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
X. Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone

Como solicitar?
Por Telefone


Agiliza Campos Novos


Fone: (49) 30902130
Segunda à Sexta das 8h às 18h
Presencialmente


Agiliza Campos Novos



Rua Benjamim Colla, 289, Senhor Bom Jesus
89620-000

Informações Adicionais
Documentos exigidos
• 02 fotos 3x4 atualizadas; • 01 cópia e via original da Certidão de Nascimento ou Casamento; • 01 cópia e via original do Comprovante de Residência dos três meses anteriores á publicação deste Edital e Auto-Declaração em conformidade com o modelo anexo a este Edital; • Certificado de quitação eleitora(1); • Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual(2); • Certidão negativa da Justiça Eleitoral(3); • Certidão negativa da Justiça Federal(4); • Certidão negativa da Justiça Militar da União(5); • 01 cópia e via original do Diploma ou Certificado de Conclusão da Graduação; • Laudo Médico original que comprove estar em pleno gozo das aptidões físicas e mentais para o exercício das funções; • A experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente poderá ser comprovada da seguinte forma: a) declaração fornecida por organização da sociedade civil ou entidades que atuem no atendimento á criança e ao adolescente, com especificação do serviço prestado; ou b) declaração emitida por órgão público, informado da experiência na área com criança e adolescente; ou c) registro em carteira profissional de trabalho comprovando experiência na área com criança e adolescente. • Formulário ANEXO I • Formulário ANEXO II. Obs: O registro da Candidatura será levado a Comissão Especial Eleitoral, nomeada pela Resolução CMDCA nº 01/2019 que poderá excluir as inscrições que não preencherem os documentos corretamente ou que não cumpram os requisitos do Edital nº 01/2019/CMDCA, Lei Municipal nº 03/2019 e Lei Federal nº 8.069/1990.

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Assistência Social -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos