Departamento de Defesa Civil

APRESENTAÇÃO

IV Departamento de Defesa Civil . Art. 8º – Fica acrescentada a Subseção IV, na Seção II do Capítulo III e o Artigo 46-A na Lei Complementar nº 06/2009 que Dispõe sobre a organização da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Campos Novos, referente aos cargos de provimento em comissão e as funções de confiança e dá outras providências , com a seguinte redação: Art. 46-A. Compete ao Departamento de Defesa Civil, precipuamente: I coordenar e supervisionar as ações de defesa civil, acompanhadas de estruturada e eficaz dinâmica de comunicação; II elaborar e implantar planos, projetos e programas de defesa civil; III em casos de situação de emergência ou estado de calamidade pública, ou na iminência de sua ocorrência: a) Temporariamente, requisitar servidores e recursos materiais de órgãos ou entidades, necessários para emprego em ações de defesa civil; b) Recursos financeiros e bens necessários à eficácia de seu desempenho, obedecida a legislação vigente. IV propor á autoridade competente a homologação de situação de emergência ou estado de calamidade pública; V providenciar a distribuição e o controle dos suprimentos necessários ao abastecimento em situações de desastres; VI coordenar, no que couber, o controle do transporte rodoviário de produtos perigosos; VII realizar estudos, mapear, avaliar e reduzir riscos de desastres; VIII atuar na iminência e em circunstância de desastres; IX prevenir ou minimizar danos, socorrer e assistir populações afetadas, e reabilitar e recuperar os cenários dos desastres; X – desempenhar outras atribuições correlatas, determinadas pelos superiores hierárquicos. Parágrafo Único. O Departamento de Defesa Civil terá como titular um Diretor, sendo auxiliado indiretamente pelo pessoal com atribuição na Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral .