Departamento de Arquivo Geral e Digitalização Documental

APRESENTAÇÃO

VIII Departamento de Arquivo Geral e Digitalização Documental. . Art. 10º – Fica acrescentada a Subseção VIII, na Seção I do Capítulo III e o Artigo 41-A na Lei Complementar nº 06/2009 que Dispõe sobre a organização da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Campos Novos, referente aos cargos de provimento em comissão e as funções de confiança e dá outras providências , com a seguinte redação: Art. 41-A. Compete ao Departamento de Arquivo Geral e Digitalização Documental, precipuamente: I Arquivar todos os documentos enviados pelos órgãos municipais para o Arquivo geral; II Elaborar e manter índices necessários á pronta consulta de qualquer documento arquivado; III Implantar e desenvolver a digitalização dos documentos que forem enviados para o Arquivo, para proporcionar a consulta de forma digital; IV Manter cadastro de entrega e retirada de documentos arquivados; V – desempenhar outras atribuições correlatas, determinadas pelos superiores hierárquicos. Parágrafo Único. O Departamento de Arquivo geral e Digitalização Documental terá como titular um Diretor, sendo auxiliado indiretamente pelo pessoal com atribuição na Secretaria de Fazenda e Administração . Art. 11º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas sob a rubrica própria do orçamento do Município. Art. 12º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.