APRESENTAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2009 DE 23/12/2009 Art. 21. A Fundação Hospitalar Dr. José Athanázio, constitui-se e entidade pública fundacional parte da Administração Pública indireta, criada e disciplinada por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita própria, com base em gestão administrativa e financeira descentralizada.
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