Fundação Municipal de Meio Ambiente –FUNDEMA

APRESENTAÇÃO

LEI Nº 3.563 DE 22/10/2010/INSTITUI A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE –FUNDEMA Art. 2º. A FUNDEMA será uma entidade autônoma, e adquirirá personalidade jurídica a partir da inscrição no registro Civil das Pessoas Jurídicas do seu ato constitutivo, com o qual serão apresentados os estatutos, e o decreto que os aprovou Art. 3º. A Fundação Municipal do Meio Ambiente, terá como objetivos: I. Executar a política ambiental do município de Campos Novos, conforme diretrizes previstas no artigo 190 e seguintes da Lei Orgânica; II. Celebrar contratos, acordos, ajustes de conduta, convênios e termos de colaboração com entidades públicas e privadas, inclusive estrangeiros, visando desenvolver o disposto no inciso I.