Fundação Cultural Dês Cid Caesar de Almeida Pedroso

APRESENTAÇÃO

Fundação Cultural Camponovense Casa da Cultura Cel. Gasparino Zorzi, (Decreto 1816/93); Fundação Cultural Camponovense Cid Caesar de Almeida Pedroso (Lei 2.050/94); Arquivo Histórico Municipal Dr. Waldemar Rupp ( Lei 1693/90); Museu Arqueológico Sr. Sebastião Paz de Almeida. (Lei 2982/05); Casa da Cultura, Cel. Gasparino Zorzi: Sua fundação data de 1919, construída dentro dos cânones de ecletismo, sendo a primeira construção da cidade com as telhas francesas. Foi inaugurada como a sede da Prefeitura Municipal, pelo Prefeito Sr. Francisco Alves Fagundes, mantendo sua função até 1976, quando depois, abrigou o Fórum de Justiça e a Câmara de Vereadores. Devido as suas características arquitetônicas e ao seu valor histórico, a edificação foi tombada como Patrimônio Histórico, com o objetivo de preservá-la de demolição ou descaracterização. Na mesma ocasião foi criado o Museu Municipal. Em 1983, o prefeito Mansur Melquiades Elias, criou a Casa da Cultura, Cel. Gasparino Zorzi, através do Decreto 1816. Em 1990, o prefeito Romildo Titon criou o Arquivo Histórico Municipal Dr. Waldemar Rupp, através do Decreto 1693, em 1994 através da Lei 2050, ficou denominada a Fundação Cultural Camponovense Cid Caesar de Almeida Pedroso. Em 2005 na gestão do prefeito Nelson Cruz, foi criado o Museu Arqueológico Sr. Sebastião Paz de Almeida, através da Lei nº 2982/05. Hoje a Casa da cultural dispõe de: Laboratório de Arqueologia; Reserva Técnica Arqueológica; Reserva Técnica Histórica; No Museu Histórico há: Exposições: Os Sítios arqueológicos do Baixo Vale do Rio Canoas;As Lutas incendeiam o Planalto; História da Região e do Município; Os Objetos como Memória do Cotidiano; O Trabalho Rural.UHE Campos Novos, Programa de Preservação e Artesanato; No pavimento superior há: Arquivo Histórico; Sala da Administração, reunião e pesquisa, artes, música, laboratório de documentos. LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2009 DE 23/12/2009 Art. 20. A Fundação Cultural Dês. Cid Caesar de Almeida Pedroso constitui-se e entidade pública fundacional parte da Administração Pública indireta, criada e disciplinada por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita própria, com base em gestão administrativa e financeira descentralizada.