Fundo Rotativo Habitacional

APRESENTAÇÃO

Seção IV Fundo Rotativo Habitacional Art. 108. O Fundo Rotativo Habitacional – FRH, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, tem por objetivo propiciar o apoio e suporte financeiro aos programas, projetos e atividades habitacionais à população de baixa renda. Parágrafo Único. As despesas deste fundo serão cobertas com recursos do orçamento municipal e de outras fontes.