Fundo Municipal de Assistência Social

APRESENTAÇÃO

Cfe. Lei 06/2009 Seção II Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS Art. 106. O Fundo Municipal de Assistência Social, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, tem por objetivo atender aos encargos decorrentes da ação do Município no campo da assistência social, especialmente: I – no enfrentamento à pobreza; – na proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; – na promoção à integração ao mercado de trabalho, das pessoas excluídas; II – na habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiências e à promoção de sua integração à vida comunitária. Parágrafo Único. As despesas deste fundo serão cobertas com recursos do orçamento municipal e de outras fontes.

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Marta Ramos
Secretária de Assistência Social
E-mail: 
Fone: (49) 3541-6269