Departamento da Juventude e Lazer

APRESENTAÇÃO

cfe. lei 06/2009 Subseção II Departamento da Juventude e Lazer Art. 97. Compete ao Departamento da Juventude e Lazer, precipuamente: I – coordenar as atividades de lazer para todas as faixa etárias; II – organizar e supervisionar atividades esportivas nos ginásios e praças esportivas e executar outras atividades correlatas. Parágrafo único. O Departamento da Juventude e Lazer terá como titular um Diretor de Departamento.