Departamento de Esportes

APRESENTAÇÃO

cfe.lei 06/2009 Subseção I Departamento de Esporte Art. 96. Compete ao Departamento de Esporte, precipuamente: I – elaborar o calendário esportivo anual do município; II –coordenar as competições esportivas das modalidades promovidas pela Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer; III – estimular e promover a prática desportiva junto à população estudantil. Parágrafo único. O Departamento de Esporte terá como titular um Diretor de Departamento.