Gerências de Apoio

APRESENTAÇÃO

cfe.lei 06/2009 Subseção VII Das Gerencias de Apoio Art. 92. À Gerência de Apoio – Centro de Convivência do Idoso, compete: I – administrar o funcionamento do Centro de Convivência do Idoso; II – estabelecer as atividades, atribuições ou funções dos servidores públicos lotados na unidade; III – manter a cooperação e intercâmbio com a Secretaria de Saúde visando desenvolver programas específicos de atendimento à saúde do idoso; IV – manter cooperação e intercâmbio com a Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer, para elaboração de programas e projetos de lazer e entretenimento. Parágrafo único. A Gerencia de Apoio do Centro de Convivência do Idoso terá como titular um Gerente. Art. 93. À Gerência de Apoio – Projetos Especiais/Fundos, compete: I – gestão do Fundo Municipal de Assistência Social – FAS; II – gestão do Fundo Municipal da Infância e Adolescência. Parágrafo único. A Gerencia de Apoio dos Projetos Especiais/Fundos do Idoso terá como titular um Gerente.