Coordenadoria de Atividades Operacionais e Assistência Social

APRESENTAÇÃO

cfe. lei 02/2013 Subseção IX Coordenadoria de Atividades Operacionais de Assistência Social Art. 85-B. A Coordenadoria de Atividades Operacionais de Assistência Social compete: I promover a uniformização de procedimentos e a cooperação entre as unidades da Secretaria; II auxiliar diretamente os superiores hierárquicos, em todas as atribuições e competências; III coordenar os serviços de rotina administrativa, acompanhando e avaliando o desempenho das atribuições das unidades administrativas; IV desempenhar outras atribuições correlatas, determinadas pelos superiores hierárquicos. Parágrafo Único. A Coordenadoria de Atividades Operacionais de Assistência Social terá como titular um Coordenador de Atividades Operacionais, sendo auxiliado indiretamente pelo pessoal com atribuição na Secretaria de Assistência Social.