Departamento de Assistência Comunitária e Trabalho

APRESENTAÇÃO

Subseção III Departamento de Assistência Comunitária e Trabalho Art. 88. Compete ao Departamento de Assistência Comunitária e Trabalho, precipuamente: I – cooperar e apoiar a organização da comunidade, em todos os segmentos representativos, promovendo cursos profissionalizantes, treinamento e formação de mão de obra; II – Integrar ações junto ao SINE. III – desincumbir-se de outras tarefas ou atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições. Parágrafo único. O Departamento de Assistência Comunitária e Trabalho terá como titular um Diretor de Departamento.