Departamento de Manutenção e Apoio Estrurural

APRESENTAÇÃO

Subseção V Departamento de Manutenção e Apoio Estrutural Art. 90. Compete ao Departamento de Manutenção e Apoio Estrutural, precipuamente: I – Executar tarefas de Manutenção Estrutural aos vulneráveis, quando determinado pela Secretaria de Assistência Social; II – providenciar e executar a construção de moradias quando determinada pela Secretaria De Assistência Social, aos vulneráveis; 66 III – desincumbir-se de outras tarefas ou atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições. Parágrafo único. O Departamento de Manutenção e Apoio Estrutural terá como titular um Diretor de Departamento.