Departamento de Projetos para Geração de Emprego e Renda

APRESENTAÇÃO

Subseção IV Departamento de Projetos para Geração de Emprego e Renda Art. 89. Compete ao Departamento de Projetos para Geração de Emprego e Renda, precipuamente: I – Planejar, Executar, Fiscalizar projetos que retirem os vulneráveis e possam possibilitar habilitação para Futuro emprego; II – Planejar, Executar, Fiscalizar Projetos que possibilitem aos vulneráveis obterem renda. III – desincumbir-se de outras tarefas ou atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições. Parágrafo único. O Departamento de Projetos para Geração de Emprego e Renda terá como titular um Diretor de Departamento.