Gerência de Obras

APRESENTAÇÃO

Subseção VIII Da Gerência de Obras Art. 83. A Gerência de Obras, compete: I – acompanhar a execução de obras e serviços públicos, orientando a realização de consertos e reparos nos prédios pertencentes ao Município; II – requisitar materiais e peças necessárias à execução de seus serviços; III – desincumbir-se de outras tarefas ou atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições. Parágrafo único. A Gerência de obras, terá titular um Gerente.