Coordenadoria de Atividades Operacionais

APRESENTAÇÃO

Subseção VII Das Coordenadorias de Atividades Operacionais Art. 82. As Coordenadorias de Atividades Operacionais, compete: I – supervisionar, orientar, determinar os serviços a serem executados pelos operadores dos equipamentos que compõem a equipe; II – apresentar mensalmente ao Secretário de Transportes, Obras e Urbanismo relatório das atividades desenvolvidas no mês. III – incumbir-se de outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Secretário. Parágrafo único. As Coordenadorias de Atividades Operacionais, terá titulares cinco Coordenadores de Atividades Operacionais.