Departamento dos Serviços do Terminal Rodoviário e Cemitérios Públicos

APRESENTAÇÃO

Subseção V Do Departamento de Serviços do Terminal Rodoviário e Cemitérios Públicos Art. 80. Ao Departamento de Terminal Rodoviário e Cemitérios Públicos, compete: I – Superintender os Serviços Públicos no Terminal Rodoviário; II – Fiscalizar as Concessões no Terminal Rodoviário; III – Fiscalizar o cumprimento do Código Tributário, em relação ao Serviços do Terminal Rodoviário; IV – Coordenar os Serviços dos Cemitérios Públicos Municipais; V – incumbir-se de outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Secretário. Parágrafo único. O Departamento de Serviços de Terminal Rodoviário e Cemitérios Públicos, terá como titular um Diretor.