Departamento de Almoxarifado e Estoque

APRESENTAÇÃO

Subseção VI Do Departamento de Almoxarifado e Estoque Art. 81. Ao Departamento de Almoxarifado e Estoque, compete: I – requisitar materiais e peças necessárias à execução de seus serviços; II – Efetuar o controle de quilometragem dos veículos; consumo de combustível; custo por quilometro rodado; controle de serviços de manutenção de peças, pneus, lanternagem, de cada equipamento; III – manter atualizado os registros individuais com os dados apurados ou coletados no item anterior; IV – responder pela guarda, segurança e manutenção do equipamento a sua disposição; V – incumbir-se de outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Secretário. Parágrafo único. O Departamento de Almoxarifado e Estoque, terá como titular um Diretor.