Departamento de Manutenção e Apoio Operacional

APRESENTAÇÃO

Subseção IV Do Departamento de Manutenção e Apoio Operacional Art. 79. Ao Departamento de Manutenção e Apoio Operacional, compete: I – administrar o parque rodoviário municipal; II – executar os serviços da Oficina Mecânica Municipal, destinados a consertos e recuperação de equipamentos e máquinas rodoviárias municipais; III – manter o registro de entrada e saída de equipamentos, máquinas e viaturas; IV – dar condições para cumprir os prazos dos cronogramas físicos de obras programadas; V – conhecer qualitativa e quantitativamente a composição do parque rodoviário municipal; VI – estabelecer critérios para avaliação do desempenho dos operadores dos equipamentos rodoviários municipais; VII – conhecer e orientar os operadores de equipamentos rodoviários, sobre a capacidade de produção de cada equipamento; VIII – executar o acompanhamento da utilização do equipamento rodoviário, dando cobertura completa, inclusive nos casos de ocorrências que ocasionem impedimento de sua utilização; IX – organizar um controle individual de desempenho de veículos elaborado pelo seu operador; X – Estabelecer o controle de quilometragem e de consumo de cada unidade rodoviária; XI – sugerir medidas quanto à aplicação, recuperação e renovação da frota do parque rodoviário municipal; XII – implantar e manter atualizado o controle estatístico de ocorrências que ocasionem paralisação dos equipamentos rodoviários; XIII – implantar e manter atualizado um sistema de custos de manutenção; XIV – elaborar e analisar orçamentos de custo de manutenção; XV – estabelecer programas de manutenção preventiva; XVI – conhecer e apurar junto a cada operador as irregularidades de cada unidade rodoviária; XVII – propor, quando os recursos municipais forem insuficientes, a manutenção por terceiros; XVIII – promover o abastecimento das unidades rodoviárias do parque municipal, mediante controle detalhado da unidade rodoviária e do combustível aplicado, quando de sua guarda e responsabilidade; XIX – efetuar controle de lubrificação e lavagem das unidades rodoviárias; XX – executar rigoroso e completo controle de combustíveis e lubrificantes; XXI – responder pela guarda, segurança e manutenção do equipamento à sua disposição; XXII – implantar sistema de controle e informar as unidades rodoviárias que apresentarem gastos anormais; XXIII – incumbir-se de outras atribuições que lhe f