Departamento de Engenharia

APRESENTAÇÃO

Subseção III Do Departamento de Engenharia Art. 78. Ao Departamento de Engenharia compete: I – elaborar os projetos de engenharia relativos a obras rodoviárias, de edificações de interesse do município; II – apreciar, dar parecer, sobre assuntos pertinentes ao Código de Edificações; III – fiscalizar a observância da lei que institui o Plano Diretor do Município; IV – emitir parecer específico sobre projetos de desmembramentos e loteamentos. V – desincumbir-se de outras tarefas ou atividades necessárias para o cumprimento de suas atribuições. Parágrafo único. O Departamento de Engenharia, terá como titular um Diretor