Subsecretaria de Serviços Urbanos e Produção de Materiais

APRESENTAÇÃO

Subseção I Da Subsecretaria de Serviços Urbanos e Produção de Materiais Art. 76. A Subsecretaria de Serviços Urbanos e Produção de Materiais compete: I – executar serviços de abertura de ruas urbanas, sua manutenção, pavimentação e limpeza; II – produzir lajotas, tubos e outros artefatos de cimento; III – coordenar os serviços de recolhimento do lixo urbano, entulhos, resíduos de limpeza de lotes e outros congêneres. IV – desincumbir-se de outras tarefas ou atividades necessárias para o cumprimento de suas atribuições. Parágrafo único. A Subsecretaria de Serviços Urbanos e Produção de Materiais, terá como titular um Subsecretário.