Gerência Administrativa

APRESENTAÇÃO

Subseção VI Da Gerência Administrativa Art. 72. Compete a Gerência Administrativa, precipuamente: I – coordenar e gerenciar a movimentação de pessoal lotado nas unidades de saúde; II – fiscalizar o cumprimento da carga horária dos profissionais de saúde; III – acompanhar e avaliar os boletins de visita e trabalho dos agentes comunitários de saúde; IV – programar e administrar o uso dos veículos, ambulância e equipamentos disponibilizados para a saúde; V – agendar e coordenar as eventuais consultas médicas, encaminhando a outros centros de atendimento. VI – desincumbir-se de outras tarefas ou atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições. Parágrafo único. A Gerência Administrativa, terá como titular um Gerente.