Gerência do Fundo da Saúde

APRESENTAÇÃO

Subseção V Da Gerência do Fundo de Saúde Art. 71. Compete a Gerência do Fundo de Saúde, precipuamente: I – gerir o Fundo Municipal de Saúde e estabelecimento da política de aplicação de seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde; II – acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano municipal de Saúde; III – submeter ao Conselho Municipal de Saúde o plano de aplicação a cargo do Fundo, em consonância com o PMS e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; IV – submeter ao Conselho Municipal de Saúde as demonstrações municipais mensais de receita e despesas do Fundo; V – encaminhar à Contabilidade geral do município as demonstrações mencionadas no inciso anterior; VI – subdelegar competência aos responsáveis pelos estabelecimentos de prestação de serviços de saúde que integram a rede municipal; VII – assinar cheques com o responsável pela tesouraria quando for o caso; VIII – ordenar empenhos e pagamento das despesas do Fundo. IX – desincumbir-se de outras tarefas ou atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições. Parágrafo único. A Gerência do Fundo de Saúde, terá como titular um Gerente