Departamento Administrativo

APRESENTAÇÃO

Subseção III Do Departamento de Administrativo Art. 69. Compete ao Departamento de Administrativo, precipuamente: I – planejar, organizar, executar e controlar as atividades da Secretaria de Saúde; II – dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios no âmbito da Secretaria de Saúde; III – promover e controlar a guarda e distribuição de materiais e medicamentos; IV – planejar e controlar a aquisição e utilização de materiais e medicamentos; V – manter arquivo, controle e registro das atividades desenvolvidas pelo Departamento; VI – supervisionar e auxiliar na administração da Secretaria de Saúde do Município, colaborando na coordenação e controle da execução dos serviços prestados; VII – administrar e fiscalizar as atividades desenvolvidas na Secretaria de Saúde, inclusive quanto ao controle de estoque de medicamentos, controle de pessoal e atividades relacionadas ao bom desempenho dos serviços prestados; VIII – coordenar atividades dos Postos das Unidades de Saúde da Família; XIII – desincumbir-se de outras tarefas ou atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições. Parágrafo único. O Departamento Administrativo terá como titular um Diretor de Departamento.