Departamento de Programas Especiais de Atendimento à Saúde

APRESENTAÇÃO

Subseção IV Do Departamento de Programas Especiais de atendimento à Saúde Art. 70. Compete ao Departamento de Programas Especiais de Atendimento à Saúde, precipuamente: I – coordenar as ações de saúde vinculadas a programas especiais, instituídos pela União Federal/Ministério da Saúde, Secretaria de Estado da Saúde; II – acompanhar especificamente a execução do Programa de Saúde desenvolvido no Centro de Atenção Psicossocial – CAPs; III – executar o Programa Saúde da Família – PSF; IV – adotar os critérios estabelecidos no plano de atuação elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde. V – desincumbir-se de outras tarefas ou atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições. Parágrafo único. O Departamento de Programas Especiais de Atendimento à Saúde, terá como titular um Diretor de Departamento.