Departamento de Saúde

APRESENTAÇÃO

Subseção I Do Departamento de Saúde Art. 67. Compete ao Departamento de Saúde, precipuamente: I – a assistência médica e sanitária, o controle e erradicação das doenças transmissíveis, a fiscalização e inspeção sanitária, conveniadas ou concorrentemente com outros órgãos; II – o levantamento dos problemas de saúde da população, a fim de identificar as causas e combater, com eficácia, as doenças; III – campanhas de esclarecimento e orientação sobre vacinação, educação sanitária, combate ao câncer, verminose, etc.; IV – articular-se com os órgão e entidades de saúde Estadual e Federal, visando o atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa comunitária do Município; V – proporcionar atendimento odontológico à população; VI – providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde fora do Município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes; VII – coordenar o Sistema Único de Saúde e executar os programas específicos de saúde como: PACS, PSF, DST/AIDS e outros; VIII – administrar e acompanhar a execução de convênios; IX – dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à Saúde Pública; X – manter atualizados os registros de contatos com as demais esferas de Governo; XI – executar em parceria com a Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano a política de saneamento básico do Município; XII – distribuir os medicamentos da farmácia básica; XIII – dirigir, orientar e supervisionar as atividades das Unidades Sanitárias e de programas especiais de nível ambulatorial; XIV – desincumbir-se de outras tarefas ou atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições. Parágrafo único. O Departamento de Saúde terá como titular um Diretor de Departamento.