Superintendência de Operacionalização do FUNDEB e de Acompanhamento e Distribuição do Salário Educaç

APRESENTAÇÃO

Subseção VI Superintendência de Operacionalização do Fundeb e de Acompanhamento e Distribuição do Salário-Educação e Projetos Educacionais Art. 64-A Compete a Superintendência de Operacionalização do Fundeb e de Acompanhamento e Distribuição do Salário-Educação e Projetos Educacionais, precipuamente: I Realizar o acompanhamento da disponibilização e distribuição dos recursos dos programas do FNDE; II – Acompanhar a execução dos convênios municipais, estaduais e federais firmados pela administração na área de educação; III – Acompanhar a execução dos recursos do FUNDEB, Programas do FNDE e salário educação; IV – Realizar visitas para verificação, adequação e regularidade do Transporte Escolar; V – Organizar e disponibilizar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais atualizados, relativos aos recursos repassados ou recebidos do FNDE e transporte escolar; VI – Organizar e manter atualizado os arquivos referentes aos registros e documentação dos transportadores (terceirizados e frota própria) e beneficiários do Transporte Escolar; VII – Incumbir-se de outras atividades que lhe forem conferidas pelo Secretario Municipal de Educação e Cultura; VIII – Desincumbir-se de outras tarefas ou atividades necessárias para o cumprimento de suas atribuições; Parágrafo único. A Superintendência de Operacionalização do Fundeb e de Acompanhamento e Distribuição do Salário-educação e Projetos Educacionais terão como titular um Superintendente .