Departamento de Transporte Escolar

APRESENTAÇÃO

Subseção IV Do Departamento de Transporte Escolar Art. 63. Compete ao Departamento de Transporte Escolar, precipuamente: I – organizar, coordenar e orientar a equipe em questões administrativas e de execução de atividades; II – reestruturar as linhas do transporte escolar; III – oferecer transporte com qualidade; IV – exigir cumprimento das normas que constam no Código Nacional de Trânsito; V – oferecer treinamentos e capacitação para os transportadores; VI – criar regulamento para alunos usuários do transporte escolar; VII – atender pais e alunos quando solicitado; VIII – monitorar e controlar quilometragem diária dos veículos do transporte escolar; IX – coordenar funcionários do setor; X – exigir cumprimento do contrato da empresa terceirizada fornecedora de merenda escolar; 48 XI – fiscalizar e controlar a distribuição da merenda escolar. XII – realizar periodicamente serviços de fiscalização nos veículos do transporte escolar; quanto às normas de segurança, de conduta e condições dos veículos; XIII – elaborar relatórios e notificações, enviando ao departamento jurídico; XIV – controlar e cuidar para que o contrato firmado entre a prefeitura e a concessionária do serviço seja cumprido nos seus artigos; XV – realizar periodicamente reuniões com os condutores dos veículos e alunos que utilizam o transporte; XVI – atender a pais de alunos e professores das escolas sobre problemas no transporte; XVII – controlar os mapas de quilometragem diários; XVIII – acompanhar as inspeções semestrais nos veículos que prestam serviço; XIX – trabalhar junto à direção das escolas que utilizam o transporte para que o serviço seja executado da melhor maneira; XX – pedir empenhos e emitir notas fiscais para pagamento às empresas prestadoras do transporte. XXI – desincumbir-se de outras tarefas ou atividades necessárias para o cumprimento de suas atribuições. Parágrafo único. O Departamento de Transporte Escolar terá como titular um Diretor de Departamento.