Superintendência de Ensino Fundamental

APRESENTAÇÃO

LEI 13/2011 Subseção III Da Superintendência de Ensino Fundamental Art. 62. Compete a Superintendência de Ensino Fundamental, precipuamente: I assegurar, na forma da lei e obedecendo aos princípios constitucionais, o atendimento ao educando, no ensino fundamental; II recensear os educandos no ensino fundamental, fazendo- lhes a chamada e zelando junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola; III fixar conteúdos de referência para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais; IV promover recursos físicos, humanos e materiais específicos para o atendimento e provimento do ensino fundamental da rede municipal; V implementar ações, programas, cursos, palestras, aos educandos, referentes a temas atuais e de interesse geral; VI planejar, coordenar e executar a realização de Seminários, Conferências, exposições didático-pedagógicas, programas e projetos pedagógicos e cursos de capacitação, destinados aos docentes da rede municipal de ensino; VII elaborar, coordenar e avaliar a aplicação do Projeto Político Pedagógico do Ensino Fundamental na rede municipal de ensino; VIII desempenhar outras atribuições que lhe forem delegadas pela autoridade competente, referente ao ensino fundamental; IX – elaborar juntamente com os demais órgãos de educação, o Plano Municipal de Educação, submetendo-o à aprovação do Conselho Municipal de Educação, para posterior homologação do Prefeito Municipal; X – estimular a educação para a defesa da vida saudável e proteção ao meio Ambiente; XI – propor programas e conteúdos mínimos para a Educação Fundamental, objetivando a formação básica comum e o respeito aos valores culturais e artísticos nacionais e regionais; XII – promover por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção; XIII – desincumbir-se de outras tarefas ou atividades necessárias para o cumprimento de suas atribuições. Parágrafo único. A Superintendência de Ensino Fundamental terá como titular um Superintendente