Departamento de Promoções e Eventos

APRESENTAÇÃO

cfe.lei -06/2009 Subseção III Do Departamento de Promoções e Eventos Art.57. Compete ao Departamento de Promoções e Eventos, a organização burocrática da Secretaria expedindo ordens do Secretário, responsabilizando-se pela Secretaria, distribuição dos serviços, organização e fiscalização de equipes de trabalho, bem como as seguintes atribuições: I – Planejar e Executar os Eventos Municipais: II – Auxiliar as entidades na realização de eventos; III – Colaborar na divulgação de eventos; IV – Instruir e orientar na realizações de eventos; V – Elaborar atos para que possa arrecadar verbas através de convênios e outros para realização de eventos. VI – desincumbir-se de outras tarefas ou atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições. Parágrafo único. O Departamento de Promoções e Eventos terá como titular um Diretor de Departamento.