Departamento da Indústria e Comércio

APRESENTAÇÃO

cfe.lei 06/2009 Subseção I Do Departamento de Indústria e Comércio Art. 55. Compete ao Departamento da Indústria e Comércio, precipuamente: I – promover a busca de instrumentos para o desenvolvimento comercial e industrial do Município; II – desenvolver políticas de incentivos fiscais; III – promover e melhorias nas indústrias, comércios e serviço do Município, mediante o desenvolvimento de pesquisas, levantamento e cadastramento de oportunidades e interesses; IV – planejar, organizar, dirigir e controlar a política industrial, comercial e de serviços do Município, objetivando a implementação de uma linha desenvolvimentista, destinada a geração de empregos, abastecimentos do comércio local ou não, através de técnicas e melhorias de qualidades dos produtos e serviços; V – assessorar a micro e pequena empresa, estimulando-a na legalização e na geração de empregos; VI – implementar e definir a instalação do Distrito Industrial; VII – interagir nas relações empresariais para micro, pequena e média empresa, bem como pelas relações de comércio internacionais; VIII – apoiar e orientar a iniciativa privada, assessorando-a na captação de recursos financeiros para o desenvolvimento econômico do Município; IX – estimular a instalação de novas empresas, bem como incentivar e apoiar as já existentes; X – realizar estudos a fim de criar e ampliar centros para comercialização de produtos fabricados no Município; XI – estruturar e prestar informações comerciais, industriais e de prestação de serviços; XII – realizar estudos e pesquisas de mercado, para identificar oportunidades potenciais para colocação de produtos municipais; XIII – formar, treinar, preparar, com o apoio de outros organismos, mão-de-obra qualificada, visando a sua colocação no mercado de trabalho; XIV – fomentar oportunidades de trabalho para quem enfrenta dificuldades de colocação no mercado; XV – desincumbir-se de outras tarefas ou atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições. Parágrafo único. O Departamento da Indústria e Comércio terá como titular um Diretor de Departamento.