Gerência Fundecampos

APRESENTAÇÃO

Subseção IV Da Gerência do Fundecampos Art. 52. Compete ao Fundecampos: I – Dar suporte a programas que estimulem a atividade agropecuária, através de financiamentos para aquisição de bens e serviços, conforme a Lei nº 1.944/93 de 26/02/93.