Departamento de Planejamento, Projetos e Fomento

APRESENTAÇÃO

Subseção III Do Departamento de Planejamento, Projetos e Fomento Art. 51. Compete ao Departamento de Planejamento, Projetos e Fomento, precipuamente: I – coordenar e integrar os planos de trabalho dos diversos órgãos da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; II – estabelecer as normas básicas para as atividades dos diversos órgãos da Secretaria Municipal, de acordo com as diretrizes da política agrícola adotada; III – apresentar projetos de planejamento geral e deliberar sobre seu encaminhamento à decisão das autoridades superiores; IV – promover a elaboração de estudos, pesquisas e projetos de interesse da agricultura; V – Auxiliar os produtores rurais na elaboração de projetos; VI – Prestar orientação técnica aos produtores rurais; 39 VII – desincumbir-se de outras tarefas ou atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições. Parágrafo único. O Departamento de Planejamento, Projetos e Fomento terá como titular um Diretor de Departamento.