Departamento da Agricultura

APRESENTAÇÃO

Subseção I Do Departamento de Agricultura Art. 49. Compete ao Departamento de Agricultura, precipuamente: I – planejar, executar, controlar e avaliar as ações na área da agricultura, pecuária e ações congêneres; II – promover medidas visando a aplicação correta de defensivos e fertilizantes; III – incentivar o ensino agrícola formal e informal, articuladamente com a da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; IV – promover e apoiar ações voltadas ao desenvolvimento da agricultura; V – incentivar a implantação de hortas comunitárias nos bairros e comunidades do interior, onde elas não existem; VI – orientar as comunidades agrícolas, no sentido de aumentar a qualidade, produtividade e variedade de produtos cultivados, bem como na sua adequada comercialização e consumo; VII – organizar e implantar as feiras livres e feiras para a comercialização dos produtos diretamente do produtor ao consumidor; VIII – organizar com outros órgãos da Administração Pública Municipal e Estadual, ao nível municipal e regional, eventos e promoções, feiras e exposições agrícolas; IX – apoiar o cooperativismo, o associativismo, a pesquisa, a extensão rural, a integração agroindustrial e outras formas de organização do produtor e da produção; X – promover medidas visando o desenvolvimento de atividades de estímulo à economia doméstica; XI – orientar os produtores relativamente à abertura de crédito rural, junto aos órgãos financeiros públicos e privados; 37 XII – coordenar os trabalhos de elaboração do Plano Diretor Rural, visando à ordenação do crescimento e desenvolvimento da zona rural, contemplando: a) o mapeamento e cadastramento de todas as propriedades rurais do Município; b) a titulação da propriedade de imóvel rural; c) os níveis de utilização e conservação das áreas agricultáveis; d) o aproveitamento dos recursos hidronaturais; e) o mapeamento das áreas de preservação existentes; f) o levantamento aerofotogramétrico. XIII – criar mecanismos de apoio à mecanização e infra-estrutura da propriedade rural; XIV – promover ações de apoio à eletrificação e telefonia rurais, articuladamente com a atividade privada e os órgãos governamentais; XV – desenvolver ações junto ao SAMAE voltadas para o abastecimento de água potável e de boa qualidade, junto a agrovilas e propriedades rurais; XVI – incentivar a implantação de obras de infra-estrutura básica, visando incentivar a permanência do agricultor na zona rural; XVII – promover a implantaç