Departamento de Informática

APRESENTAÇÃO

cfe. lei 06/2009Subseção III Do Departamento de Informática Art. 46. Compete ao Departamento de Informática executar as atividades de informática, e precipuamente: I – administrar a manutenção dos equipamentos de informática da Administração Pública Municipal, computadores, assessórios e programas, o planejamento para a aquisição de novos equipamentos, a substituição e realocação, para satisfazer as necessidades da atividade administrativa; II – administrar o funcionamento dos equipamentos auxiliares de informática, impressoras, estabilizadores, sistema de rede, com a constante manutenção preventiva; III – processar e registrar as informações pertinentes relacionadas com os outros Departamentos e órgãos da Administração Pública Municipal; IV – manter o banco de dados do Município, bem como fornecer listagens solicitadas pelos diversos órgãos administrativos; V – implementar, operacionalizar e manter o Plano Diretor de Informática e colaborar no desenvolvimento dos sistemas de informações abrangendo as unidades descentralizadas; VI – administrar as atividades de informática na Prefeitura, compreendendo, quando aplicável, o desenvolvimento, a produção e a manutenção de sistemas e de bases de dados corporativas; VII – avaliar as necessidades atuais e futuras de recursos de informática (software e hardware) para os diversos órgãos e unidades da Administração Pública Municipal; VIII – dimensionar equipamentos e redes, bem como, manter o cadastro dos referidos equipamentos; IX – prestar assessoramento direto a todos os órgãos da Administração Pública Municipal no desempenho de suas competências; X – supervisionar, executar ou participar na manutenção dos sistemas, visando corrigir erros detectados durante sua execução; XI – supervisionar a manutenção dos equipamentos de informática e da rede corporativa; XII – desincumbir-se de outras tarefas ou atividades necessárias ao cumprimento das atribuições do Departamento. Parágrafo único – O Departamento de Informática terá como titular um Diretor de Departamento.