Departamento de Modernização Administrativa e Assessoria Parlamentar

APRESENTAÇÃO

Subseção I Do Departamento de Modernização Administrativa e Assessoria Parlamentar Art. 44. Compete ao Departamento de Modernização Administrativa e Assessoria Parlamentar, precipuamente: I – Elaborar periodicamente estudos e projetos visando modernizar a estrutura administrativa, adequando-a as necessidades, racionalizando procedimentos, inovando métodos, introduzindo novas tecnologias e capacitando servidores; II – Prestar Assessoria ao Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação Geral; III – Prestar atendimento Público e encaminhar documentos: IV – Organizar, Arquivar e Expedir Atos Administrativos; V – Outras Atividades designadas pelo Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação Geral. Parágrafo único. O Departamento de Modernização Administrativa e Assessoria Parlamentar terá como titular um Diretor de Departamento.