Executivo de Gabinete (GPM-EXGB)

APRESENTAÇÃO

Subseção III Do Executivo Do Gabinete Art. 28. O Executivo de Gabinete é órgão vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito Municipal, tendo como finalidade principal a avaliação das ações programadas em investimentos, para atender à necessidade conjuntural ou estrutural que demande atuação do Município, principalmente em questões de relevante interesse econômico, social e cultural, envolvendo a captação de recursos financeiros nas diversas esferas de governo, avaliação e opinião sobre projetos, sua viabilidade técnica e financeira, e tem as seguintes competências: I – assessorar o Prefeito Municipal na execução de sua política administrativa, prestando-lhe informações e emitindo pareceres; II – participar de reuniões com agentes da Administração Pública Municipal quando sua assistência for solicitada; III – prestar assistência aos atos do Prefeito referentes a desapropriações e aquisições de imóveis pelo Município, assim como em contratos em geral; IV – coligir informações sobre a legislação federal, estadual e municipal, cientificando o Prefeito Municipal dos assuntos de interesse do Município; V – redigir ou examinar Projetos de Leis, justificativas de vetos, Decretos, Regulamentos, Contratos e outros atos; VI – preparar minutas de pronunciamentos oficiais, na forma da solicitação da autoridade competente; VII – incumbir-se de missões de representação quando for delegada pela autoridade superior; VIII – desenvolver trabalhos técnicos no setor do Plano Diretor e Departamento de Serviços Técnicos; IX – executar outras tarefas correlatas.