Assistência de Gabinete (GPM_AG)

APRESENTAÇÃO

Subseção I Da Assistência de Gabinete Art. 26. A Assistência de Gabinete, sob a titularidade dos Assistentes de Gabinete, tem como finalidade auxiliar direta e imediatamente o Gabinete do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito Municipal, bem como às Secretarias, Diretorias e Chefias de Departamento da Administração Pública Municipal, no desempenho de suas competências e atribuições, e tem as seguintes atribuições: I – auxiliar a Chefia de Gabinete a elaborar a agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito Municipal, controlando a sua execução; II – assessorar e assistir diretamente o Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito Municipal em assuntos político-administrativos de menor complexidade; III – preparar solenidade; IV – expedir correspondências; V – auxiliar as Secretaria, Diretorias e Chefias de Departamentos na execução das suas atividades e demais atividades correlatas.