Departamento Administrativo

APRESENTAÇÃO

Subseção VII Do Departamento Administrativo Art. 41. Compete ao Departamento Administrativo, precipuamente: I – Auxiliar o Secretário Municipal da Fazenda e Administração, em suas atividades; II – manter relações públicas e de contato com o público e demais poderes; III – prestar atendimento burocrático ao Secretário Municipal da Fazenda e Administração; IV – preparar, encaminhar e acompanhar as mensagens do Poder Executivo ao Poder Legislativo, quando solicitado; V – exercer as atividades ligadas a Administração Geral da Prefeitura Municipal, e especialmente no que se refere a: a) patrimônio, alienações, concessões, permissões e autorizações; b) pessoal e recursos humanos; c) licitações, compras, material e almoxarifado; d) manutenção de móveis, máquinas, equipamentos e veículos; e) processamento de dados; f) protocolo, expediente e arquivo; g) telefonia e reprografia; h) zeladoria e vigilância; VI – preparar minutas de atos oficiais; VII – registrar e fazer publicar atos oficiais; VIII – formalizar e supervisionar os serviços públicos autorizados, permitidos e concedidos; IX – Outras atividades correlatas e afins. Parágrafo único. O Departamento Administrativo terá como titular um Diretor de Departamento.