Departamento de Contabilidade

APRESENTAÇÃO

Subseção III Do Departamento de Contabilidade Art. 37. Compete ao Departamento de Contabilidade Município, precipuamente: I – estudar, classificar, escriturar e analisar os atos e fatos administrativos municipais, de forma analítica e sintética; II – elaborar o Orçamento-Programa Anual e o Plano Plurianual de Investimentos, na forma e tempo adequados; 24 III – empenhar a despesa e fazer o controle dos créditos orçamentários; IV – registrar a movimentação de recursos financeiros da administração de pessoal e material; V – registrar, na forma prevista, a movimentação de bens; VI – apurar contas dos responsáveis por recursos financeiros, bens e valores; VII – fazer planos e prestações de contas de recursos financeiros; VIII – levantar mensalmente os balancetes e anualmente o balanço; IX – arquivar documentos relativos à movimentação financeiro-patrimonial; X – proceder auditorias contábeis; XI – controlar, por meios legais e contábeis, a movimentação do Fundo de Participação dos Municípios; XII – controlar a movimentação de transferências recebidas de órgãos do Estado de Santa Catarina e da União, inclusive outros fundos especiais; XIII – prestar contas dos recursos financeiros recebidos pelo Município, conforme as disposições legais pertinentes, inclusive de acordos e convênios ou outros ajustes; XIV – informar sobre o comportamento da receita para fins de planejamento econômico-financeiro; XV – escriturar a movimentação dos recursos financeiros do Município; XVI – movimentar recursos financeiros do Município, na forma autorizada, obedecendo aos princípios gerais contábeis públicos; XVII – elaborar cronograma de desembolso financeiro; XVIII – estudar, controlar e interpretar os fenômenos relativos aos fatores econômicos e públicos; XIX – assinar balanços e balancetes; XX – analisar balanços e balancetes; XXI – preparar relatórios informativos referentes a situação financeira e patrimonial da Prefeitura; XXII – verificar e interpretar contas do ativo e do passivo; XXIII – preparar pareceres referentes à Contabilidade Pública Municipal; 25 XXIV – analisar cálculos de custos; XXV – compatibilizar, quando possível, as programações sociais, econômicas e financeiras do Município, com os planos e programas do Estado de Santa Catarina e da União; XXVI – programar, executar, controlar e avaliar toda a contabilidade municipal; XXVII – lançar, com prévia comunicação, na responsabilidade de ordenador da despesa, aquela que