Departamento de Pessoal

APRESENTAÇÃO

Subseção I Do Departamento de Pessoal Art. 34. Compete ao Departamento de Pessoal executar as atividades relativas à política de administração de pessoal, precipuamente: I – recrutar, selecionar, admitir e treinar o pessoal que vier a pertencer ao Quadro do Poder Executivo; II – registrar a movimentação de pessoal, como o registro de admissão, provimento, dispensa ou exoneração, anotações funcionais e remuneração; III – providenciar o cumprimento das obrigações e encargos sociais, na forma estabelecida; IV – elaborar e aplicar o concurso público para administração de pessoal necessário ao bom desempenho das atribuições do Poder Executivo Municipal; V – realizar enquadramento, reenquadramento, transposição, promoção funcional, progresso funcional, transferência e alteração de regime jurídico do pessoal pertencente ao Quadro do Poder Executivo Municipal, após autorização da autoridade competente; VI – controlar a carga horária e o ponto dos servidores municipais, elaborando a respectiva Folha de Pagamento e as relações de descontos obrigatórios e autorizados; VII – promover o controle, registro e arquivo das sindicâncias, processos administrativos disciplinares e outros processos administrativos instituídos pela autoridade competente; VIII – promover a concessão de férias e licenças regulares, observando as necessidades dos órgãos da administração municipal, após autorização da autoridade competente; IX – registrar e anotar dados na ficha funcional; X – promover a execução das penalidades disciplinares ao servidor municipal incurso em ilícito previsto em Lei, de acordo com a decisão da autoridade competente; XI – lavrar apostilamento funcional; XII – promover e executar os serviços relativos a segurança básica e necessária do trabalho; XIII – manter e organizar arquivo próprio do Departamento; XIV – desincumbir-se de outras atividades ou tarefas que lhe forem delegadas. 21 Parágrafo único. O Departamento de Pessoal terá como titular um Diretor de Departamento.