Departamento Tributário

APRESENTAÇÃO

Do Departamento de Tributação e Arrecadação Art. 39. Compete ao Departamento Tributação e Arrecadação, precipuamente: I – dirigir, orientar e executar o processo de tributação municipal; II – fornecer certidões, na forma da Lei, referentes ao Departamento; III – arrecadar rendas ou receitas municipais, na forma estabelecida, legal e formalmente; IV – expedir boletins de arrecadação; V – promover a realização e recebimento de declarações fiscais; VI – lançar tributos municipais, na forma da legislação tributária; VII – avaliar propriedade, bens móveis e imóveis para fins de tributação, na forma da Lei; VIII – comunicar os lançamentos de tributos aos contribuintes, para efeitos do pagamento; IX – receber reclamações ou impugnações de lançamentos de tributos municipais, processando-os na forma do Código Tributário Municipal e demais legislação pertinente; X – inscrever e promover, na forma adequada, a cobrança administrativa da Dívida Ativa do Município; XI – promover a emissão de CDA, notificar o contribuinte em débito, fazer-lhe a cobrança amigável ou adotar as medidas para ajuizamento pela Assessoria Jurídica do Município; XII – corrigir e atualizar os valores dos débitos e informar ao Secretário; XIII – elaborar calendário para recolhimento dos tributos submetendo-o a aprovação dos superiores hierárquicos; XVI – manter atualizadas as fichas, cadastros e documentos dos contribuintes; XV – organizar e manter arquivo do Departamento; XVI – criar um sistema de avaliação dos imóveis sujeitos a tributação; XVII – cadastrar prestadores de serviços para fins de cobrança de tributos; 28 XVIII – fornecer dados para efeito do lançamento da Contribuição de Melhoria; XIX – avaliar propriedades, bens móveis e imóveis para fins de tributação do ITBI; XX – manter atualizados dados estatísticos do Departamento; XXI – atualizar os valores de taxas de serviço, tributos e outros encargos, de conformidade com a Lei; Parágrafo único. O Departamento Tributário terá como titular um Diretor de Departamento.