Secretaria da Fazenda e Administração

APRESENTAÇÃO

CAPÍTULO III Das Competências das Unidades Administrativas de Atividades-Meio Seção I Da Secretaria Municipal da Fazenda e Administração Art. 32. À Secretaria Municipal da Fazenda e Administração, unidade administrativa de atividades-meio, incumbe executar as atividades administrativas do desenvolvimento organizacional, com autoridade funcional e faculdade para delegar competência, suprindo a Administração Pública Municipal de recursos humanos e materiais, sendo a ela vinculados: I – Departamento de Pessoal (SMF-DPES); II – Departamento de Compras e Licitação e Patrimônio Público (SMF-DCLI); Gerência do Patrimônio Público (SMF-GPAP); III – Departamento de Contabilidade (SMF-DCPM); IV – Departamento Tributário (SMF-DTRI). V – Departamento de Fiscalização (SMF-DFIS); VI – Departamento Administrativo (SMF-DADM); VII – Departamento de Finanças (SMF-DFIN). Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Fazenda e Administração terá como titular o Secretário Municipal da Fazenda e Administração, sendo auxiliado diretamente pelos Diretores e Chefes de Departamento e, indiretamente, pelo pessoal com atribuição naquela Secretaria. Art. 33. Compete ao Secretário Municipal da Fazenda e Administração: I – representar e prestar assistência ao Prefeito Municipal nas funções políticoadministrativas; II – superintender a Fazenda e Administração Pública Municipal; III – disciplinar os serviços da Secretaria Municipal da Fazenda e Administração; IV – manter relações públicas e de contato com o público e demais poderes; V – prestar atendimento burocrático ao Gabinete do Prefeito Municipal; VI – preparar, encaminhar e acompanhar as mensagens do Poder Executivo ao Poder Legislativo, quando solicitado; VII – exercer as atividades ligadas a Administração Geral da Prefeitura Municipal, e especialmente no que se refere a: a) patrimônio, alienações, concessões, permissões e autorizações; b) pessoal e recursos humanos; c) licitações, compras, material e almoxarifado; d) manutenção de móveis, máquinas, equipamentos e veículos; e) processamento de dados; f) protocolo, expediente e arquivo; g) telefonia e reprografia; h) zeladoria e vigilância; VIII – preparar minutas de atos oficiais; IX – registrar e fazer publicar atos oficiais; X – acompanhar e colaborar na elaboração do orçamento programa e do orçamento plurianual de investimento; …

 

Felipe Sbrussi
Secretário da Fazenda e Administração
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